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Seria possível anular meu casamento na Igreja? Imprimir Enviar para um amigo
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Escrito por Profº Silvano Tenorio Félix, em 24-09-2008 11:53
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Os tribunais, no direito civil, são procurados, cada vez que uma pessoa se sente lesada em seus direitos pessoais, familiares, trabalhistas, etc. Assim como existem os tribunais civis, existem também desde o início de sua história, os Tribunais Eclesiásticos. Esses tribunais ocupam-se em dirimir casos que envolvem a lesão direito dos direitos e deveres de todos os fiéis cristãos, seja na dimensão pessoal, seja na dimensão comunitária, como é o caso do matrimônio, porque é uma comunidade de vida, no contexto da grande comunidade, a Igreja.

É comum a gente ouvir a pergunta: - Frei, não dá para anular o meu casamento?
A nossa resposta é sempre a mesma: - Não, não dá para anular. O que a gente pode fazer é declará-lo nulo. Anular, "significa fazer com que aquilo que tinha existência legítima, deixe de existir" ( J. HORTAL, Casamentos que nunca deveriam ter existido, São Paulo, Loyola, 1987, p. 9). Por outro lado, declarar nulo, "é o ato mediante o qual a autoridade competente faz uma declaração afirmando que um ato jurídico nunca teve valor, apesar de suas aparências"( J. HORTAL, Casamentos que nunca deveriam ter existido, p. 9).

Aqui, volta a velha questão: - "Aquilo que Deus uniu o ser humano não separe".

Mas será que Deus realmente uniu? Se foi um consentimento viciado, como vimos acima, já é motivo, depois de bem orientada a causa, para declará-lo nulo. Portanto, a Igreja não anula, mas declara nulo.

Os motivos apresentados nas causas de nulidade matrimonial são os mais variados. Em especial, destacam-se alguns vícios de consentimento, que pela sua própria natureza, tendem à falência do matrimônio, tais como:

1) Falta do suficiente uso da razão (can. 1095, 1º);
2) Falta de discrição de juízo (can. 1095, 2º);
3) Incapacidade por anomalias psíquicas (can. 1095, 3º);
4) Por ignorância (can. 1096);
5) Por erro de pessoa ou de uma qualidade visada (can. 1097-1099);
6) Por simulação parcial ou total de uma ou de ambas as partes (can. 1101);
7) Sob condição (can. 1102);
8) Por violência ou medo grave (can. 1103);

Também pode ser declarado nulo por um impedimento!
É necessário verificar sempre se o caso tem fundada esperança de ser declarado nulo ou não.

Apresentamos, a seguir, um roteiro básico de questões, destinadas ao processo de nulidade matrimonial. Esse roteiro é o primeiro passo, para haver a garantia de que o processo vá adiante no tribunal eclesiástico.

ROTEIRO PARA EXPOSIÇÃO DO CASO

O presente roteiro é apresentado no Tribunal Eclesiástico Regional do Rio de Janeiro. O roteiro tem a finalidade de oferecer dados concretos para averiguar se há base jurídica para a declaração de nulidade do matrimônio. Para tanto, é preciso descrever com clareza, objetividade e riqueza de detalhes os fatos e atos que envolveram a separação do casal.

Os itens elencados têm a finalidade de orientá-lo/a na descrição, para que tenha seqüência e não esqueça dados importantes.
IDENTIFICAÇÃO DO CASAL

I. Parte Demandante:

1. Nome, filiação, localidade e data de nascimento;
2. Grau de instrução. Profissão;
3. Endereço residencial completo (atual) e endereço para a correspondência, se for o caso. Telefone;
4. Qual a sua religião, a pratica? Onde foi batizado? Conhece algum sacerdote?
5. Data completa do matrimônio religioso e do civil. Em que Igreja? Cidade?
6. Como era sua família e o seu relacionamento com ela?

II. Parte Demandada:

Informe sobre a parte Demandada, seguindo a ordem e os dados, conforme os itens de 01 a 06 da parte demandante.
EXPOSIÇÃO DO CASO

I. Preparação para o matrimônio:

1. Como, quando e onde conheceu a parte Demandada?
2. Como, quando e onde iniciou o namoro? Quanto tempo durou só o namoro? Como foi o tempo de namoro: havia brigas e desentendimentos? Por quê? Houve intimidades? Gravidez? Chegou a desmanchar o namoro, quantas vezes e por quanto tempo? Quem procurava a reconciliação e por quê?
3. Como, quando e onde iniciou o noivado? Quanto tempo durou o noivado? Como foi o tempo de noivado: Havia brigas e desentendimentos? Por quê? Houve intimidade, gravidez, chegou a desmanchar o noivado? Quantas vezes e por quanto tempo? Quem procurava a reconciliação e por quê? Se havia brigas na época do noivado, por que chegaram então ao casamento?

II. Matrimônio:

1. Ambos foram livremente para o matrimônio, alguém ou alguma circunstância os obrigou ao matrimônio (quem? Qual circunstância?);
2. Como foi o dia do matrimônio, tudo correu normal na função religiosa e civil? E na festa que se seguiu? Notou alguma coisa no dia do casamento que levasse a duvidar do feliz êxito do mesmo?

III. Vida matrimonial:

1. Houve lua de mel, onde e por quanto tempo? O matrimônio foi consumado? Houve dificuldades?
2. Quando surgiram os primeiros problemas do casal? Eles já existiam anteriormente ao casamento?
3. Relate pormenorizadamente os principais fatos (concretos) que prejudicaram o relacionamento do casal e levaram o casamento a um final indesejável;
4. Algum problema psíquico ou mental prejudicou o relacionamento, esse problema era anterior ao casamento? (relate de forma clara e objetiva os fatos e atos praticados pela parte envolvida);
5. Houve infidelidade conjugal: de quem? Antes, durante ou depois do casamento? (relate fatos concretos).
6. Tiveram filhos/as? Quantos? Se não, por quê? As partes assumiram as suas obrigações de casados com referência ao lar, ao outro cônjuge e aos filhos?
7. Amavam-se de verdade? Com que tipo de amor? Amavam-se com amor marital capaz de fundamentar o matrimônio? Quando descobriram que não havia mais amor entre ambos?
8. Quanto tempo durou a vida conjugal?

IV. Separação:

1. De quem foi a iniciativa da separação e qual o verdadeiro motivo da separação?
2. Houve tentativa de reconciliação, de quem, qual o seu resultado?
3. Com quem vive hoje as Partes?
4. Qual o motivo que o/a levou a introduzir este processo no foro eclesiástico?


Publicado em : Religiosos, Teologia
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