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Casamento entre pessoas do mesmo sexo
A questão em pauta é a igualdade. Todo ser humano é assegurado aos direitos de liberdade, vida privada e intimidade. O casamento igualitário, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo, não destruirá a instituição do casamento tradicional entre homem e mulher. Todas as pessoas possui a liberdade de escolha, são livres para serem o que elas quiserem, cabe aos outros respeitá-las.
A Constituição Federal Brasileira no Art. 226 parágrafo 3º, reconhece a união entre homem e mulher como casamento, que obviamente, exclui a possibilidade de haver a união entre pessoas do mesmo sexo. Porém, na mesma Constituição, no Art. 3º inciso VI promove o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O Doutor João Baptista Herkenhoff afirma que para que a liberdade seja realmente efetiva, não basta um hipotético direito de escolha. É preciso que haja a possibilidade concreta de realização de escolhas.
O matrimônio, que surge originalmente de um pacto de amor conjugal, é uma instituição natural que serve à procriação e à perpetuação da espécie humana. Nas relações homossexuais não há procriação, isso fere o conceito de família constitucional, já que o objetivo principal do casamento é esse. Entretanto, levando em consideração o contingente de pessoas que habita o nosso mundo, que hoje é cerca de 7 bilhões, seria ingênuo achar que o casamento entre pessoas do mesmo sexo impediria a continuação da espécie humana. O casamento homossexual não é para procriar. As pessoas que mantém essas relações querem dividir amor e não discutir questões de gênero. Assim como os homossexuais não podem procriar, héteros férteis e pessoas com idade avançada também não.
Portanto, toda família, independentemente de sua formação, seja ela composta por um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres deve ser reconhecida e protegida. O preconceito ainda perpetua-se nos dias atuais, prevalecendo a imposição cultural e princípios. Os homossexuais são seres humanos, assegurados de direitos e assim como qualquer outro merecem respeito.
Trabalho Acadêmico do Curso de Direito - Disciplina: Direito e Linguagem - Não é um texto de opinião.
Trabalho Acadêmico do Curso de Direito - Disciplina: Direito e Linguagem - Não é um texto de opinião.
Atualizado em: Ter 18 Out 2016
